Art.1 -- O Grêmio Esportivo e Recreativo SAMAE de Rio Negrinho -- GERSAM, é uma Associação civil, sem fins lucrativos, fundados em 01/12/2004, tendo sede e foro na cidade de Rio Negrinho - SC, à Rua Anita Garibaldi, 123, Estado de Santa Catarina, onde tem sede e foro, com personalidade jurídica distinta, dos associados, os quais não respondem, a qualquer título, pelas obrigações contraídas pela associação.
Art.2 -- O Grêmio tem por finalidade:
a) Promover a integração de seus associados e familiares; b) Promover reuniões e diversões de caráter esportivo, social e cultural; c) Ceder o uso de sua sede para associado, com fins de utilização particular, dentro dos permitidos pelo estatuto; d) Promover ações voltadas à comunidade, auxiliando e promovendo eventos culturais e sociais em geral.
Art.3 -- É expressamente proibido, na Associação, qualquer manifestação de caráter político ou religioso.
Art.4 -- Os associados classificam-se em:
a) Associados Fundadores; b) Associados Beneméritos; c) Associados Contribuintes.
1º - Fundadores são os servidores na data da fundação do Grêmio; 2º - Beneméritos são aqueles a quem o Grêmio deseja homenagear, por terem prestado serviços ou ajuda relevantes à entidade: 3º - Contribuintes são quaisquer pessoas que se vinculem ao SAMAE-RNE, e que quiserem se associar, contraindo a obrigação de pagar as mensalidades, e ou as taxas fixadas pela entidade; 4º - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; 5º - O servidor que se aposentar pelo SAMAE-RNE, e que quiser continuar como associado, deverá entrar em contato com o presidente e com o tesoureiro para estabelecer as mensalidades e/ou taxas; 6º - Os estagiários poderão fazer parte do Grêmio, mediante a contribuição estabelecida para os demais servidores concursados; 7º - O servidor que se desvincule do SAMAE-RNE, que não seja por aposentadoria, estará imediatamente desvinculado da entidade.
Art.5 -- São direitos dos Associados:
a) Tomar parte nas assembléias gerais, discutir, deliberar, propor, votar e ser votado; b) Fazer parte nos jogos e reuniões que forem promovidos pela Associação na sede ou fora dela (Copas, torneios, etc.); c) Solicitar convocação extraordinária da diretoria, mediante apresentação de requerimento assinado por 1/5, no mínimo, dos associados, e no qual venha expressamente declarado o motivo da convocação; d) Solicitar esclarecimentos sobre as atividades do Grêmio; e) Usufruir a sede do Grêmio, mediante assinatura de termo de responsabilidade de uso do patrimônio.
Art.6 -- São deveres dos associados além dos que decorrem como conseqüências de outras disposições:
a) Cumprir fielmente todas as disposições dos estatutos, regimentos, no que concernir, bem como as deliberações e determinação da diretoria do Grêmio; b) Acatar os associados investidos de qualquer função da diretoria, assim como os seus representantes, quando no exercício de suas funções; c) Informar o presidente sobre fatos que, a seu ver, constituam infração dos estatutos, regimentos e regulamentos subsidiários; d) Quando do uso da sede o associado deverá assinar termo de compromisso, e entregar o local em boas condições de uso, sem danificar o patrimônio; e) o Associado que ao utilizar a sede danificar algum objeto, reembolsará o Grêmio pelo objeto avariado.
Art.7 -- Os sócios são passíveis das penas de advertência e/ou suspensão por determinado período, conforme gravidade do delito ou reincidência do fato punível.
a) Consideram-se da responsabilidade do associado, os atos puníveis pelas pessoas identificadas à forma deste estatuto, como sendo de sua família, e também convidados do associado; b) A diretoria estudará de per si os casos, condições e as pessoas para admissão e imposição de penalidades aos associados, assegurando a estes o direito de defesa; c) Os sócios fundadores e membros da diretoria do Grêmio somente poderão ser destituídos dos cargos por decisão formada em assembléia geral da maioria de votos.
Art.8 -- São atos puníveis:
a) Brigas entre Associados com investimento de força bruta, na sede ou em qualquer estabelecimento no qual estejam representando a instituição; b) Atos obscenos, atentado ao pudor, preconceito e lesão corporal na sede da entidade, ou em qualquer evento em que o servidor ou ainda representante do associado estiver representando o Grêmio; c) Depredação do patrimônio do Grêmio; d) Cometimento de crimes, com pena privativa de liberdade.
Art.9 -- O patrimônio é constituído por todos os bens móveis, títulos, regalias, doações, prêmios e equivalentes, dos quais será feito, no fim de cada exercício, o respectivo inventário;
Art.10 -- O tempo de duração do Grêmio é indeterminado e sua dissolução só operará por incontornável e absoluta impossibilidade, legal ou material de preencher seus fins por qualquer modo;
a) Se dissolvida, o destino de seu patrimônio será deliberado simultaneamente; b) Só a maioria de dois terços (2/3) dos sócios reunidos em assembléia geral extraordinária, convocada para esse fim, poderá resolver no sentido da dissolução em fase daquela impossibilidade.
Art.11 -- A receita para manutenção do Grêmio resulta:
a) Do valor da mensalidade que nesta data está fixada em R$ 10,00 (deis reais), a ser descontado em folha de pagamento, podendo ser alterado por decisão da Assembléia Geral; b) Dos donativos e subvenções sem fins determinados; c) Do resultado de festas e indenizações recebidas por qualquer natureza; d) Venda de material esportivo ou de outra natureza.
Art.12 -- Constitui despesa do Grêmio:
a) Aluguéis, remunerações e gratificações; b) A manutenção e conservação do material e equipamentos pertencentes ao Grêmio; c) A realização de diversões para associados e suas famílias; d) A representação do Grêmio em atos oficiais; e) A efetuação de treinos, exercícios desportivos, jogos amistosos ou oficiais; f) A aquisição, substituição e conservação de equipamentos esportivos; g) Outras despesas indispensáveis ao bom funcionamento do Grêmio;
Art.13 -- As despesas acima e as não classificadas no artigo anterior, estão sujeitas a prévia autorização pela diretoria e deverão ser comprovadas.
Art.14 -- O patrimônio social é exclusivamente destinado à realização do programa estatutário.
Art.15 -- São órgãos Administrativos do Grêmio:
a) A Assembléia Geral; b) A Diretoria;
Art.16 -- A Assembléia Geral será constituída dos associados de qualquer categoria, que estiverem em gozo de todos os direitos sociais.
Art.17 -- Reunir-se-á a Assembléia Geral:
a) Ordinariamente a cada ano, na segunda quinzena do mês de fevereiro, para eleger os membros da Diretoria nos anos impar, para a tomada de prestação de contas por parte da Diretoria e fixação do valor da contribuição dos associados; b) Extraordinariamente, em qualquer tempo, quando requerida por mais de um quinto (1/5) dos componentes do quadro de associados de contiver no requerimento, a causa ou motivos que o determinarem inclusive para a destituição de um ou mais poderes do Grêmio; c) A convocação para a reunião de Assembléia Geral deverá ser fixada em local visível, com antecedência de quarenta e oito horas, devendo nele constar além do assunto a ser tratado, o local e hora da primeira convocação.
Art.18 -- Na hora exata da primeira convocação o presidente verificará no livro de presença, se estão presentes em quinto (1/5) dos associados, não havendo número, convocará uma outra trinta minutos após, com qualquer número.
Art.19 -- A Diretoria compor-se-á do seguinte:
a) Presidente; b) Vice-Presidente c) Secretário Geral; d) Tesoureiro Geral; e) Primeiro Tesoureiro; f) Diretores de Departamentos; g) Suplentes
Art.20 -- À Diretoria compete coletivamente:
a) Dirigir e administrar o Grêmio, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto, assim como regulamentos e regimentos que venham a ser elaborado; b) Criar departamentos e equipes de apoio previsto na legislação em vigor e de interesse do Grêmio; c) Organizar relatório da sua gestão, encaminhando-o á Assembléia Geral; d) Decretar e tornar efetiva a aplicação das penalidades de sua alçada; GERSAM -- Grêmio Esportivo e Recreativo SAMAE
e) Decidir sobre a admissão dos sócios nos termos deste estatuto; f) Promover a filiação do Grêmio nas entidades especializadas e inscrevê-la em competições oficiais; g) Organizar fontes de receita além das previstas neste estatuto, e efetuar despesas necessárias à administração do Grêmio; h) Decidir sobre a sessão, arrendamento ou aluguel dos seus patrimônios (do Grêmio); i) Fazer realizar por intermédio dos departamentos correspondentes, festas sociais e competições esportivas, determinando o preço dos ingressos ou taxas de participações de torneios, quando haja eventos voltados a comunidade ou cobrança aos associados.
Art.21 -- Nenhum dos membros da Diretoria, receberá qualquer tipo de remuneração para exercer cargos no Grêmio.
Art.22 -- A Diretoria do Grêmio, salvo motivos de alta relevância a critério do presidente da mesma, reunir-se-á, ordinariamente em sessões mensais e extraordinariamente, em qualquer época, quando convocada pelo mesmo.
Art.23 -- A Diretoria do Grêmio só poderá funcionar legalmente, com a presença de metade e mais um de seus membros diretores em exercício na primeira convocação, e com qualquer número na Segunda que se realizará meia hora depois.
§ Único - Não poderá ser realizada nenhuma reunião da diretoria sem que esteja presente o Presidente do Grêmio, sendo este, na sua ausência ou impedimento, substituído pelo Vice-Presidente, fazendo-se menção desta circunstância no livro de atas.
Art.24 -- Ao Presidente do Grêmio compete:
a) Executar os atos de administração da agremiação, cabendo-lhe exclusivamente a iniciativa de divulgação dos mesmos; b) Providenciar sobre o cumprimento de todas as obrigações do Grêmio, perante a legislação em vigor; c) Convocar e presidir as reuniões da diretoria; d) Despachar o expediente do Grêmio, rubricar os seus livros oficiais e visar os documentos de caixa; e) Assinar com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, e mais documentos que envolvem matéria financeira; f) Indicar ou nomear diretores ou representantes oficiais, junto a entidade que o Grêmio estiver filiada, bem como para quaisquer outras representações; g) Assinar correspondências de Grêmio, em conjunto com o secretário; h) Representar o Grêmio em juízo ou em outras relações com terceiros, bem como nos demais atos, podendo delegar poderes; i) Assinar contratos e ajustes em que o Grêmio fizer parte; j) Superintender todos os trabalhos de Grêmio, sem prejuízo das funções da cada Diretor; k) Convocar Assembléias ordinárias e extraordinárias, na forma do presente estatuto; l) Resolver sobre assuntos que dependem de pronta execução informando, a quem de direito, na primeira oportunidade; m) Resolver, com voto de qualidade, os casos de empate que surgirem na sessões da Diretoria.
§ Único - Para consecução das atribuições acima o Presidente do Grêmio se entenderá com os demais diretores, na parte que diz respeito a cada um deles.
Art.25 -- Ao Vice Presidente compete:
a) Substituir o Presidente do Grêmio nas suas faltas e impedimentos, exercendo todas as atribuições do mesmo, quando em substituição efetiva; b) Dar conhecimento ao Presidente do Grêmio sobre qualquer irregularidade observada que disciplinar ou administrativa a fim de serem tomadas as medidas que tornarem necessárias; c) Ter conhecimento de todas as resoluções e convocações da entidade em que o Grêmio estiver filiado; d) Organizar os registros de inscrições dos associados; e) Requisitar da Diretoria o material necessário tanto na parte esportiva como na parte administrativa; f) Impor observância por parte de todos os associados do regulamento que for fixado pela Diretoria; g) Prestar ao Presidente do Grêmio qualquer informação ou esclarecimento que for fixado pela Diretoria; h) Prestar ao presidente do Grêmio qualquer informação ou esclarecimento que o mesmo solicitar.
Art.26 -- Ao Secretário compete:
a) Dirigir os serviços de Secretaria, providenciando a confecção de ATA da Diretoria, correspondência, editais, escrituração de livros, registros e organização do arquivo; b) Elaborar um relatório anual do movimento da secretaria; c) Praticar todos os demais atos previstos no estatuto.
Art.27 -- Ao Tesoureiro compete:
a) Superintender e gerir os serviços de tesouraria do Grêmio tendo sob sua guarda e responsabilidade os valores sociais e a escrituração do Grêmio; b) Arrecadar a receita e efetuar o pagamento das defesas ordinárias e extraordinárias, legalmente autorizados, mediante a posição do visto do Presidente; c) Enviar ao contador as despesas e receitas, com as notas e com clareza, para a mesma fazer os lançamentos; d) Apresentar trimestralmente balancete discriminado, e anualmente com o respectivo relatório o balanço geral do Grêmio; e) Afixar em local visível (nos murais do SAMAE), os balancetes trimestrais aprovados pela Diretoria; f) Pedir obrigatoriamente em sessão ordinária, a eliminação de sócios inadimplentes, ou qualquer outro compromisso; g) Organizar trimestralmente uma súmula do movimento da tesouraria; h) Organizar anualmente o relatório da gestão, instruindo-o com o inventário geral, balanço e demais documentos que julgar ou se tornarem necessários ao exato conhecimento da situação econômica financeira do Grêmio; i) assinar recibos de contribuições de associados e regularizar além de fiscalizar os recebimentos das mensalidades, inclusive taxas diversas e as rendas provindas de torneios esportivos; GERSAM -- Grêmio Esportivo e Recreativo SAMAE j) Assinar, com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros títulos de responsabilidade, inclusive operações de crédito; k) Prestar com brevidade e solicitude, as informações que lhe forem soliciadas.
Art.28 -- Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Auxiliar o tesoureiro Geral nas funções que lhe delegar, substituindo-o em suas faltas e impedimentos.
Art.29 -- Aos Diretores de Departamentos compete:
a) Os Diretores de Departamentos devem observar com eficiência as atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria em cada setor.
Art.30 -- As disposições do presente estatuto serão completadas pelos regulamentos internos e instruções que forem expedidos pelo órgão competente.
Art.31 -- A reforma do estatuto somente poderá ser efetuada por Assembléia Geral e decisão da maioria.
Art.32 -- Podem ser considerados como distintos do Grêmio, a bandeira, o escudo, a flâmula, as cores e os uniformes.
§ Único: As cores são azul, branco, verde, cinza e vermelha.
Art.33 -- O mandato da Diretoria terá a duração de dois anos, podendo todos os seus membros ser reeleito.
Art.34 -- Este estatuto somente poderá ser alterado desde que seja deliberado por 2/3 dos associados, e que não contrarie e desvirtuem os seus fins.